DECRETO Nº 19.962, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945.

Suprime cargo extinto

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo da classe D da carreira de Condutor de trem, do Quadro VII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vago em virtude da promoção de Miguel Anastácio, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Mauricio Joppert da Silva