Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.963 – DE 8 DE MAIO DE 1931
Suprime um logar de escrevente da 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quarto da 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil um lugar de escrevente, vago com a exoneração de Salamiel Fernandes de Oliveira.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.