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DECRETO Nº 19.963, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1945.

Suprime Cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195 de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos quatro (4) cargos da classe da D da carreira de Agente de estrada de ferro, do Quadro VII - Parte Suplemente - do Ministério da Viação e Obras Publicas, vagos em virtude da aposentadoria de Ângelo Gonçalves de Araújo e da promoção de Durvalino Moreira França, Luís Alvarenga e Tancredo Noronha, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

JOSÉ LINHARES

Maurício Joppert da Silva