Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.965 – DE 8 DE MAIO DE 1931
Suprime, na Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de escrevente da 4ª Divisão
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido, no quadro da Estrada de Ferro Central do Brasil, um lugar de escrevente da 4ª Divisão, vago com o falecimento de José Villarinho.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.