Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 19.965, de 16 de novembro de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe C da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro VIII - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Amaro da Silva e José Pereira de Castro, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Maurício Joppert da Silva