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DECRETO Nº 19.966, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945

Revoga o Decreto nº 19.110, de 5 de julho de 1945, e dá outras providências:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 da Constituição, e

CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 19.110, de 5 de julho de 1945, foi declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada para exploração do serviço de radiodifusão;

CONSIDERANDO que o aludido ato e válido por que obedeceu à legislação em vigor e ao contrato;

CONSIDERANDO, porém, que a referida Companhia cumpriu as exigências legais e é idônea para obter prorrogação;

CONSIDERANDO, entretanto, que decorreram alguns meses a contar da perempção,

DECRETA:

Artigo único - Fica revogado o Decreto nº 19.110, de 5 de julho de 1945, e assegurada à Rádio Sociedade Farroupilha Limitada a Exploração do serviço, depois de satisfeitas as exigências legais, e nos têrmos do contrato.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Maurício Joppert da Silva