DECRETO N. 19.967 – DE 8 DE MAIO DE 1931
Aprova novos projetos e orçamento, este na importância total de... 103:773$038, em substituição aos aprovados pelo decreto n......19.159, de 8 de Abril de 1930, para a construção de dois carros de bagagem e correio, destinados às linhas de Catalão a Igarapara a Uberaba, da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro
O Chefe do Governo Provisório da República dos estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acordo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os novos projeto e orçamento que com este baixam rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria do Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, em substituição aos aprovados pelo decreto n. 19.159, de 8 de abril de 1930, para a construção de 2 (dois) carros de bagagem e correio, destinado, um à linha de Catalão, e o outro à de Igarapava a Uberaba, da concessão da requerente.
§ 1º A despesa, até ao máximo do novo orçamento, na importância total de 103:773$038 (cento e três contos setecentos o setenta e três mil e trinta e oito réis), a ser feita com a construção dos dois carros, depois de apurada em regular tomada de contas, correrá por conta do produto das taxas adicionais de 10 % sobre as tarifas, conforme o disposto no § 1º do decreto n. 19.159, de 8 de abril de 1930.
§ 2º Fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data notificação à. requerente do presente decreto, para a entrega, ao tráfego, dos dois referidos carros.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
José Americo de Almeida