calvert Frome

DECRETO Nº 19.969, DE 19 de novembro DE 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis necessários para ampliação de Base Aérea de Belém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5.º, letras a, b e n, do Decreto-lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1° São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, situados nas vizinhanças da Base Aérea de Belém, compreendidos entre a avenida Dr. Freitas, Travessa Itororó, Avenida Duque de Caxias e Avenida Marquês de Herval (quadras 26, 27, 28 ,29, 39, 40, 41 e 42), com a área total de 462.867,05 metros quadrados, pertencentes a Rosa Vicência Ribeiro de Sousa Campos outros ou a seus herdeiros, ou sucessores, bem como os terrenos, inclusive benfeitorias existentes, situados na Avenida Vito Franco, vizinhas a Base Aérea, e pertencentes a João da Costa Matias, Antônio Gomes Ribeiro e outros ou a seus herdeiros ou sucessores, com a área total de 44.304,47 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Obras do Ministério da Aeronáutica sob o número 3.324-45 no qual se encontram as respectivas plantas e descrições.

Art. 2° Destinam-se esses imóveis a ampliação da Base Aérea de Belém.

Art. 3° Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a efetivar a desapropriação respectiva, na forma do art. 10, do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4° A despesa resultante correrá a conta dos recursos próprios distribuídos ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 5º O presente Decreto  entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124° da Independência e 57.° da República.

josé linhares

Armando F. Trompowsky