DECRETO Nº 19.970, DE 19 NOVEMBRO DE 1945.
Altera disposição contida no artigo. 1º do Decreto nº 14.429, de 31 de dezembro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,
decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 14.429, de 31 de dezembro de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º São declarados de utilidade publica, para a desapropriação, os terrenos inclusive benfeitorias neles existente, situado em São Luís, Estado do Maranhão, pertencente a prefeitura municipal de S. Luís (2.659.782,1883m2), ao aprendizado agrícola do Estado do Maranhão (200.972,8135m2), ao Sr. Antônio Chaves (1.737.686,2147m2), e ao Sr. Osvaldo Nunes Freire (1.718.267,0201), ou a seus herdeiros ou sucessores, com a área total de 6.316.708,2366 metros quadrados, tudo conforme consta do processo protocolado sob o nº 3.697-45 na diretoria de obras do ministério da aeronáutica no qual se encontra a planta respectiva (número 105-SO.1), que vai assinada pelo o Diretor de Obras dêsse Ministério”.
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Armando F. Trompowshy