DECRETO N

DECRETO N. 19.971 – DE 9 DE MAIO DE 1931

Altera ao regulamento anexo ao decreto n. 10.022, de 5 de dezembro de 1909

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados unidos do Brasil resolve dar a relação seguinte ao art. 53 letra a do regulamento anexo ao decreto n. 19.022, de 5 de dezembro de 1929;

Art. 53........................................................................................................................................................

a) comandante – general de brigada ou coronel, com o curso de estado maior obtido do ano de 1920, ou o de revisão.

Rio de Janeiro, 9 de maio do 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Fernandes Leite de Castro.