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DECRETO N. 19.971 – DE 9 DE MAIO DE 1931
Altera ao regulamento anexo ao decreto n. 10.022, de 5 de dezembro de 1909
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados unidos do Brasil resolve dar a relação seguinte ao art. 53 letra a do regulamento anexo ao decreto n. 19.022, de 5 de dezembro de 1929;
Art. 53........................................................................................................................................................
a) comandante – general de brigada ou coronel, com o curso de estado maior obtido do ano de 1920, ou o de revisão.
Rio de Janeiro, 9 de maio do 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.