DECRETO Nº 19.971, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas - classe IX - numa área de trezentos hectares (300 ha), situada no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quinhentos metros (1.500m), rumo norte (N) magnético, de um ponto situado a oitocentos metros (800m), rumo magnético oeste (W), da ponte existente na estrada de Itapeva para Itaberá sôbre o rio Taquariguaçu e os lados, que partem dêsse vértice, com três mil metros (3.000m), rumo sul (S) magnético e mil metros (1.000m), rumo leste (E) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e quinhentos cruzeiros (Cr$1.500,00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
A. de Sampaio Doria