DECRETO N

DECRETO N. 19.972 – DE 9 DE MAIO DE 1931

Fixa os vencimentos dos auditores do Tribunal de Contas postos em disponibilidade

O Chefe do Governo Provisório da República a dos Estados Unidos do Brasil, usando das contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Os auditores do Tribunal de Contas, considerados em disponibilidade por decreto de 10 de abril último, perceberão um terço dos respectivos vencimentos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 9 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio vargas. 

José Maria Whilaker.