Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 19.972 – DE 9 DE MAIO DE 1931
Fixa os vencimentos dos auditores do Tribunal de Contas postos em disponibilidade
O Chefe do Governo Provisório da República a dos Estados Unidos do Brasil, usando das contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Os auditores do Tribunal de Contas, considerados em disponibilidade por decreto de 10 de abril último, perceberão um terço dos respectivos vencimentos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio vargas.
José Maria Whilaker.