DECRETO Nº 19.972, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera a lotação numérica do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura a vigorar com as seguintes alterações:
I - na carreira de Escriturário:
a) transfere-se um cargo da lotação permanente do 1º Distrito da Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, em São Paulo, para a Agência do Serviço de Economia Rural no mesmo Estado;
b) transfere-se um cargo da lotação permanente do Serviço de Administração,do C.N.E.P.A., para o Pôsto de Análise de Vinho de Nova Iguaçu, do Institutode Fermentação, do mesmo Centro;
II - na carreira de Oficial Administrativo:
a) transferem-se dois cargos da lotação permanente da Divisão do Orçamento, do Departamento de Administração, para o Serviço de Documentação;
b) transferem-se seis cargos da lotação permanente da Divisão do Pessoal, do Departamento de Adminstração, respectivamente um para a Inspetoria Regional, em São Paulo, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal; um para o 1º Distrito da Divisão de Águas, (São Paulo) do Departamento Nacional da Produção Mineral; um para a Inspetoria em Belo Horizonte (Minas Gerais) da Divisão de Defesa Sanitária Animal do Departamento Nacional da Produção Animal; e três para o Serviço de Administração do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;
c) transfere-se um cargo da lotação permanente do Serviço de Comunicações e um da Divisão do Material, do Departamento de Administração, para o Serviço de Administração, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas;
III - na carreira de Inspetor de Produtos de Origem Animal, transfere-se um cargo da lotação suplementar da Inspetoria Regional em São Paulo, da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal, para a Diretoria da referida Divisão, do Departamento Nacional da Produção Animal.
IV - Na carreira de Veterinário Sanitarista;
a) transfere-se um cargo da lotação permanente de Inspetoria Regional em Florianópolis, Santa Catarina, para a Inspetoria Regional em São Paulo, ambas da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal.
b) transfere-se um cargo da lotação permanente da Inspetoria Regional em Salvador, Bahia, para a Inspetoria Regional em Belo Horizonte, Minas Gerais, ambas da Divisão de Defesa Sanitária Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo