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decreto nº 19.973, de 19 de novembro de 1945.

Cria funções na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Tecnologia, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância anual de Cr$44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo n. 21, Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

R. Carneiro de Mendonça

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

Mestre

 

 

 

Mestre

 

 

2

................................

XVI

Ordinária

3

....................................

XVI

 

4

...............................

XV

Ordinária

4

....................................

XV

 

8

...............................

XIV

Ordinária

8

....................................

XIV

 

11

...............................

XIII

Ordinária

11

....................................

XIII

 

25

 

 

 

26

 

 

 

 

Metrologista-Auxiliar

 

 

 

Metrologista-Auxiliar

 

 

-

................................

-

-

1

...................................

XV

 

2

................................

XIV

Ordinária

2

...................................

XIV

 

4

................................

XIII

Ordinária

4

...................................

XIII

 

6

 

 

 

7

 

 

 

 

Metrologista

 

 

 

Metrologista

 

 

-

................................

-

-

1

....................................

XVIII

 

3

................................

XVII

Ordinária

3

...................................

XV

 

3

 

 

 

4