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DECRETO Nº 19.974, DE 19 NOVEMBRO DE 1945.

Altera a lotação numérica do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º A lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Guerra, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – Inclui-se, na lotação permanente do Supremo Tribunal Militar um cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Secretaria;

II – Transfere-se da lotação permanente para a lotação suplementar, do Supremo Tribunal Militar, um cargo isolado, de provimento efetivo de Subsecretário;

III – Com as alterações dos itens anteriores, passa a lotação numéricas das repartições atendidas pelo Quadros Permanente e Suplementar do Ministério a figurar com um total de 4.995 cargos, sendo 2.925 na lotação permanente e 2.070 na lotação suplementar.

Art. 3º Êste Decreto vigorará a partir de 15 de novembro de 1945.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

P. Góes Monteiro