Decreto N

Decreto N. 19.977 – DE 12 DE MAIO DE 1931

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 50:000$0, para atender a despesas com a Conferência Internacional do Café a realizar-se em São Paulo no dia 15 do mês de maio corrente.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao disposto no art. 2º do decreto n.14.491, de 16 de dezembro de 1930, e usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinquenta contos de réis (50:000$0) para atender a despesas de pessoal e material concernentes à Conferência Internacional do Café a inaugurar se em São Paulo no dia 15 do presente mês, na conformidade do primeiro dos decretos acima citados e dos de números 19.609, de 20 de janeiro e 19.768, de 19 de março, ambos do corrente ano.  

Art. 2º As despesas acima aludidas serão atendidas por meio de adiantamentos cuja entrega ficará sujeita ao registo a posteriori do Tribunal de Contas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulo Vargas.

Mário Barbosa Carneiro, encarrega do expediente da Agricultura na ausência do ministro.