DECRETO Nº 19.977, DE 20 DE novembro DE 1945.
Altera a lotação numérica e nominal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 8.187, de 19 de novembro de 1945,
decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar e pelo Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:
I - na relação das repartições, suprime-se o Tribunal de Segurança Nacional;
II - são excluídos, na lotação permanente do Tribunal de Segurança Nacional, 5 cargos de Juiz, 6 de Procurador, e 1 de Advogado, todos isolados, de provimento em comissão e 9 da carreira de Escrivão;
III - são transferidos, no Tribunal de Segurança Nacional para o Supremo Tribunal Federal, 3 cargos de lotação permanente da carreira de Oficial Administrativo e um de lotação suplementar da carreira de Servente;
IV - são transferidos, do Tribunal de Segurança Nacional para o Tribunal de Apelação do Distrito Federal, 3 cargos de lotação permanente da carreira de Oficial Administrativo;
V - são incluídos, na lotação permanente do Departamento Federal de Segurança Pública, 8 cargos da carreira de Escrivão de Polícia.
Art. 2º A lotação nominal das carreiras de Oficial Administrativo e Servente do Quadro da Justiça e da Carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente fica alterada, com o acréscimo dos nomes constantes da relação anexa.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio e Janeiro, em 20 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
A. de Sampaio Dória