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DECRETO Nº 19.977, DE 20 DE novembro DE 1945.

Altera a lotação numérica e nominal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 8.187, de 19 de novembro de 1945,

decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na lotação numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar e pelo Quadro da Justiça, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores:

I - na relação das repartições, suprime-se o Tribunal de Segurança Nacional;

II - são excluídos, na lotação permanente do Tribunal de Segurança Nacional, 5 cargos de Juiz, 6 de Procurador, e 1 de Advogado, todos isolados, de provimento em comissão e 9 da carreira de Escrivão;

III - são transferidos, no Tribunal de Segurança Nacional para o Supremo Tribunal Federal, 3 cargos de lotação permanente da carreira de Oficial Administrativo e um de lotação suplementar da carreira de Servente;

IV - são transferidos, do Tribunal de Segurança Nacional para o Tribunal de Apelação do Distrito Federal, 3 cargos de lotação permanente da carreira de Oficial Administrativo;

V - são incluídos, na lotação permanente do Departamento Federal de Segurança Pública, 8 cargos da carreira de Escrivão de Polícia.

Art. 2º A lotação nominal das carreiras de Oficial Administrativo e Servente do Quadro da Justiça e da Carreira de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente fica alterada, com o acréscimo dos nomes constantes da relação anexa.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio e Janeiro, em 20 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José linhares

A. de Sampaio Dória