DECRETO Nº 19.978, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1945.

Cria a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência do Rio, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica de Pessoal Mensalista do Estabelecimento de Material de Intendência do Rio, da Subdiretoria de Subsistência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, da Diretoria de Intendência do Exército, do Ministério da Guerra, com uma função de Enfermeiro, referência VIII.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto na importância de Cr$7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta das rendas do referido Estabelecimento, de acôrdo com o art. 1º do Decreto-lei nº 3.490, de 12 de agôsto de 1941.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Canrobert Pereira da Costa