DECRETO N

DECRETO N. 19.984 – DE 13 DE MAIO DE 1931

Modifica os dizeres de subconsignações dar verbas 3ª e 5ª do art. 6º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, retificado pelos de ns. 19.722, de 20 de fevereiro, e 19.848, de 10 de abril, também de 1931, e altera a numeração de subconsignações das verbas 8ª 13ª e, 17ª.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Atendendo a que, em conseqüência das modificações por que passou o orçamento do Ministério da Agricultura para o exercício vigente, na redação de uma das subconsignações da verba 5ª foram omitidos os dizeres que permitiam o custeio de transportes de material agrícola, adubos, inseticidas plantas e sementes, concedidos a titulo de auxílio aos agricultores inscritos no Registo de Lavradores do mesmo ministério, o que de algum modo dificulta a operosidade dos interessado‘, que, contando com tal auxílio, o estão reclamando;

Atendendo, ainda à necessidade de corrigir omissões verificadas nos dizeres de outra dotação orçamentária do referido ministério e de retificar a numeração de subconsignações de algumas verbas alterada em virtude de modificações constantes‘ do decreto n. 19.722. de 20 de fevereiro de 1931; e

Usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto número 19. 398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Na verba 3ª – Patronatos agrícolas – consignação “Material” subconsignação n. 2, onde se lê “Expediente e artigo de desenho, etc. (450:000$0), leia-se: sob o titulo II – Material de consumo e transformação: Artigos de expediente, de desenho, livro; escolares, material elétrico e o necessário à iluminação: combustível e mais artigos necessários às embarcações, veículos, máquina, oficinas, dormitórios. enfermarias. refeitórios e cozinha; sementes. mudas e inseticidas; adubos e corretivos para as terras de culturas; forragens e ferragens para animais; material para os serviços de abastecimento de água, saneamento, esgotos o conservação de edifícios; vestuário, calçado e chapéus para os educandos; acessório.‘ e sobressalentes para instrumentos do música; fardamento para um continuo e um embarcador da inspetoria” (450:000$0).

Art. 2º Na verba 5ª – Serviço de Inspeção e Fomento Agrícola – consignação “Material”, “III – Diversas despesas”, subconsignação n. 8, onde se lê “Iluminação, etc., e despesas correlatas” (440:000$0), leia-se : ‘Transporte de pessoal, material e animais compreendendo transporte do material agrícola, plantas, sementes, adubos e inseticidas; concedidos a título de auxílio aos agricultores inscritos no Registo do Ministério; carretos e fretes; iluminação, água, esgoto; serviço telefônico e telegráfico (440:000$0) .

Art. 3º Fica alterada, da forma adiante indicada, a numeração das subconsignações que figura na tabela anexa ao decreto n, 19.626, de 26 de janeiro último, art. 6º, relativamente às seguintes verbas:

8ª – Serviço de Indústria Pastoril – “Pessoal A subconsignação “Postos Experimentais de Veterinária em Belo Horizonte e Porto Alegre" tomará o n. 12 A.

13ª – Instituto de Química – “Material”. As subconsignações ns. 4, “Assinatura de revistas, etc. 5, ‘Artigos de expediente, etc.  6,” “Reagentes, drogas, etc.”; 7, “Serviço telefônico, etc.", a 8, “Despesas miudas, etc.”, passam, respectivamente a ter os ns. 3, 4, 6 e 7.

17ª – Serviço do Algodão – “Material"  As  subconsignações ns. :5 “Drogas, etc.”; 6, “Adubos, etc.”; 7, "Artigo:, de expediente, etc.”; 8, “Forragens, ferragens, etc.”; 10, “Editais, etc.”; 11, "Transporte de pessoal, etc.”; 12., "Despesas imprevistas”, e 13, “Para ocorrer às despesas resultantes dos acordos, etc.”, passam a ter, respectivamente, os números de ordem 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11,

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO Vargas.

Mario Barbosa Carneiro. encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro,