DECRETO N

DECRETO N. 19.989 – DE 13 DE MAIO DE 1931

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito de 2.000:000$0, suplementar à verba 4ª – Inativos – Novas aposentadorias

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda o crédito de 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), suplementar à verba – 4ª – Inativos – Novas aposentadorias, do orçamento da despesa do mesmo ministério para o exercício de 1931.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 1931, 130º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Maria Whitaker.