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DECRETO Nº 19.989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiaz, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiaz, do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$1.200,00 ( mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADA DE FERRO -

ESTRADA DE FERRO DE GOIÁS

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Série funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Série funcionais

Ref.

Tabela

 

1

1

Engelheiro

...................................................

 

XXII

 

Ordinária

 

 

 

 

 

-

2

2

Mestre

......................................................................................................

 

 

-

XIII

 

-

Ordinária

 

1

3

4

 

Mestre

......................................................................................

 

 

XIV

XIII