DECRETO Nº 19.989, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiaz, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Estrada de Ferro de Goiaz, do Departamento Nacional de Estrada de Ferro, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$1.200,00 ( mil e duzentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 22 - Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Maurício Joppert da Silva
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADA DE FERRO -
ESTRADA DE FERRO DE GOIÁS
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Série funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Série funcionais | Ref. | Tabela |
1 1 | Engelheiro ................................................... |
XXII |
Ordinária |
|
|
|
|
- 2 2 | Mestre ......................................................................................................
|
- XIII |
- Ordinária |
1 3 4
| Mestre ......................................................................................
|
XIV XIII |
|