Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 19.990, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1945.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao Ginásio Jequié, de Jequié.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Jequié, com sede em Jequié, no Estado da Bahia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 26 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Raul Leitão da Cunha