DECRETO N

DECRETO N. 19.991 – DE 14 DE MAIO DE 1931

Dispondo sobre transferência de oficial de administração, para o Quadro de Contadores

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que os oficiais com o curso de Administração Militar, possuem, de fato, o curso de contadores e mais as cadeiras técnicas da sua especialidade;

Considerando que, em realidade, as funções de oficial contador podem ser exercidas, com vantagens para o serviço, por oficiais de administração:

Resolve:

Artigo único. Os atuais segundos tenentes de administração, com o respectivo curso, serão transferidos para o quadro de contadores, desde que haja vaga e o requeiram, no prazo máximo de 30 dias, a contar da publicação do presente decreto, ficando colocados no Almanaque Militar por antiguidade absoluta e logo abaixo do último segundo tenente contador, levando-se em consideração para efeitos de promoção o tempo de serviço que já tiverem de segundo tenente.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Fernandes Leite de Castro.