DECRETO Nº 19.995, DE 27 DE Novembro DE 1945.
Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, da Divisão de Ensino Comercial, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alteradas, conforme a relação anexa, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar de Extranumerário-mensalista da Divisão do Ensino Comercial, do Departamento Nacional da Educação, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Raul Leitão da Cunha
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
DEPARTAMENTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - DIVISÃO DE ENSINO COMERCIAL
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de Funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
2 2 3 3 6 16 | Auxiliar de Escritório ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... ................................................... |
XI X IX VIII VII |
Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária Ordinária |
2 3 3 3 6 17 | Auxiliar de Escritório ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... |
XI X IX VIII VII |
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Tabela Numérica Suplementar | |||||||
1 1 | Auxiliar....................................... | XI | Supleme-ntar |
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