decreto nº 19.997, de 27 de novembro de 1945.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Base Aérea do Galedo, do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atrigo 74, letra a, da Constituição.
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Base Aérea do Galeão, do Quartel General da 3ª Zona Aérea, do Ministério da Aeronáutica.
Art. 2º Da despesa com a execução do disposto neste decreto, no corrente exercício, na importância de Cr$214.800,00 (duzentos e quatorze mil e oitocentos cruzeiros) anuais, Cr$27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros) correrão à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e Cr$187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos cruzeiros) à conta de destaque da Subconsignação 08 - Novas admissões etc., ambas da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Anexo nº 13 - Ministério da Aeronáutica, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José linhares.
Armando T. Trompowsky.
MINISTÉRIO DA AERONAUTICA
QUARTEL GENERAL DA 3ª ZONA AÉREA - BASE AÉREA DO GALEÃO
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Refe-rência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Refe-rência | Tabela |
| Auxiliar de Escritório |
|
|
| Auxiliar de Escritório |
|
|
- | .............................................................. | - | - | 1 | ................................................... | XI |
|
- | .............................................................. | - | - | 2 | ................................................... | X |
|
1 | .............................................................. | IX | Ordinária | - | .................................................. | - |
|
2 | .............................................................. | VIII | Ordinária | 1 | ................................................... | VIII |
|
4 | .............................................................. | VII | Ordinária | - | ................................................... | - |
|
7 |
|
|
| 4 |
|
|
|
|
|
|
|
| Controlador de vôo |
|
|
|
|
|
| 2 | ................................................... | XIV |
|
|
|
|
| 5 | ................................................... | XIII |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 7 |
|
|
|
| Mestre |
|
|
| Mestre |
|
|
1 | .............................................................. | XIV | Ordinária | 4 | ................................................... | XIV |
|
1 | .............................................................. | XIII | Ordinária | 6 | ................................................... | XIII |
|
2 |
|
|
| 10 |
|
|
|
|
|
|
|
| Mestre Especializado |
|
|
|
|
|
| 3 | ................................................... | XVIII |
|
|
|
|
| 3 |
|
|
|
|
|
|
|
| Operador Especializado |
|
|
|
|
|
| 1 | ................................................... | XIV |
|
|
|
|
| 1 |
|
|
|