DECRETO Nº 19.998, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945.

Cria a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Material Bélico da 2º Região Militar, do Ministério da Guerra, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Material Bélico da 2º Região Militar, da Diretoria do Material Bélico, do Ministério da Guerra.

Art. 2º Fica transferido, para a Tabela a que se refere o artigo anterior, uma função de auxiliar de escritório, referência X, da igual tabela da Diretoria do Material Bélico do mesmo Ministério.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará exercida por Perciliana Semiramis de Macedo Sousa Bloch.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrario.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da Republica.

José Linhares

Conrobert Pereira da Costa