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DECRETO Nº 20.001, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerio-mensalista do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição ,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na tabela Numérica Ordinária de Extranumerario-mensalista do Serviço de Meteorologia, do Ministério da Agricultura, uma função de motorista, referencia IX.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$7.800.00 (sete mil e oitocentos cruzeiros ) anuais, correra, no presente exercício, à conta de destaque da verba 1 - Pessoal, consignação II - pessoal extranumerario, subcomissão 08 - Novas admissões, etc., Anexo 14 - Ministério Agricultura, do Orçamento geral da Republica para 1.945

Art. 3º Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

Teodureto de Camargo