decreto nº 20.002, de 27 de novembro de 1945.
Torna sem efeito o Decreto nº 16.557, de 8 de setembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos têrmos do art. 74 do Código de Minas, tendo em vista o que consta do processo DNPM 3.360-42 e a pedido do interessado,
Decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o decreto número dezesseis mil quinhentos e cinqüenta e sete (16.557), de oito (8) de setembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que autorizou o cidadão brasileiro Ricardo Jafet a lavrar jazida de minério de manganês e associados no município de Conceição, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José linhares
Teodureto de Camargo