DECRETO Nº 20.003, DE 27 DE novemBRO DE 1945.
Concede à Minas de São José S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º É concedida à Minas de São José S.A. sociedade anônima, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, transformada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anônima, conforme escritura pública lavrada em vinte e seis (26) de outubro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), nas notas do Tabelião do 23º Ofício desta Capital, às fôlhas trinta e nove (39) e seguintes do livro noventa e um (91), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, tendo em vista o que dispões o § 1º do art. 6º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo