DECRETO Nº 20.005, DE 27 DE novembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Gomes de Souza a pesquisar mica e pedras coradas no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas).

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Gomes de Souza a pesquisar mica e pedras coradas numa área de trinta e sete hectares (37 ha), situada no distrito de Setubinha, município de Malacacheta, por um retângulo que tem um vértice a noventa e cinco metros (95 m), no rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), de um ponto situado a cento e cinqüenta e sete metros (157 m), no rumo oitenta graus e cinqüenta e cinco minutos sudeste (80º 55’ SE), da confluência dos córregos São José e Peixe, e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos: mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); quinhentos e setenta metros (57 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta cruzeiros (Cr$ 370,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

josé linhares

Theodureto de Camargo