DECRETO N. 20.006 – DE 18 DE MAIO DE 1931
Abre ao Ministério das Relações Exteriores um crédito especial de 717:417$0, papel, para atender às despesas, efetuadas no ano de 1930, com os serviços de demarcação das fronteiras do Brasil.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que no ano de 1930, as despesas relativas aos serviços de demarcação das fronteiras do Brasil excederam as verbas orçamentárias do exercício; considerando que tais serviços, decorrentes de ajustes internacionais, não podem pela sua natureza deixar de ser atendidos e considerando ainda que se torna necessário, para a boa ordem dos mesmos serviços, legalizar as respectiva despesas já efetuadas,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, e distribuído ao Tesouro Nacional, um crédito especial de 717:417$0 (setecentos e dezessete contos quatrocentos e dezessete mil réis), papel, para atender às despesas decorrentes dos serviços de demarcação das fronteiras do Brasil executadas no exercício de 1930.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Afranio de Mello Franco.