DECRETO 20.006, DE 27 DE novembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Vasconcelos a pesquisar minérios de ferro e associados no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Vasconcelos a pesquisar minérios de ferro e associados numa área de cento e setenta e cinco hectares trinta e nove ares e quarenta e dois centiares (175,3942 ha), situada no lugar denominado Serrinha, distrito de Piedade do Paraopeba, município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e quarenta e oito metros e cinqüenta e seis centímetros (848,56 m), no rumo magnético trinta e quatro graus e vinte e cinco minutos sudoeste (34º 25’ SW), do extremo sul (S), da Lagoa Sêca, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos sudeste (53º 50’ SE); mil e duzentos metros (1.200 m), sul (S); seiscentos e cinqüenta e cinco metros (655 m), setenta e quatro graus e vinte minutos sudoeste (74º 20’ SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos noroeste (53º 50’ NW); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), norte (N); setecentos e cinqüenta metros (750 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos noroeste (53º 50’ NW), mil e trinta e nove metros (1.039 m), setenta e quatro graus e vinte minutos nordeste (74º 20’ NE).
Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$1.760,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo