DECRETO N

DECRETO N. 20.007 – DE 18 DE MAIO DE 1931

Manda revigorar o decreto n. 18.372, de 28 de janeiro de 1928, que abriu ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial 200:000$0, papel, para atender às despesas com a repatriação dos restos mortais dos membros da Divisão Naval em operações de guerra em 1917 e 1918 e com a construção de um mausoléu para abrigo do ossuário destinado à guarda dos mesmos despojos

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o crédito especial de 200:000$0, papel, aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo decreto n. 18.372, de 28 de agosto de 1928, devidamente registado pelo Tribunal de Contas, não teve aportuna distribuição ao Tesouro Nacional; considerando que, por esse motivo, não podem ser legalizadas as despesas já realizadas por força do mesmo decreto,

decreta:

Art. 1º Fica revigorado, para todos os efeitos, o decreto n. 18.372, de 28 de agosto de 1928, pelo qual foi aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de duzentos contos de réis (200:000$0), papel, para ocorrer às despesas com o repatriamento, em vapores do Lloyd Brasileiro, dos restos mortais dos oficiais, suboficiais e praças que faleceram em serviço da divisão naval em operações de guerra, nos anos de 1917 e 1918, e que foram enterrados em portos estrangeiros, bem como de civís e, militares que faziam parte da Missão Médica Militar, criada em virtude do estado de guerra, pelo decreto n. 13.092, de 10 de julho de 1918 e faleceram em idênticas condições e, tambem para erigir, em um dos cemitérios desta cidade, um mausoléu para abrigar o ossuário já adquirido, por iniciativa particular, com o fim de guardar  aqueles despojos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

Afranio de Mello Franco.