DECRETO Nº 20.008, DE 27 DE novembro DE 1945.
Autoriza o cidadão brasileiro Elídio José de Oliveira a pesquisar calcário e associados no município de Itapeva, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elídio José de Oliveira a pesquisar calcário e associados no lugar denominado Sítio Boa Vista, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares (8 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a distância de oitocentos e quarenta metros (840m), no rumo magnético trinta e três graus sudoeste (33º SW), do marco do quilômetros trezentos e quatorze (km 314), da rodovia estadual Itapeva-Ribeirão Branco, e os lados divergentes dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); quatrocentos metros (400m), treze graus sudeste (13º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
josé linhares
Theodureto de Camargo