DECRETO N. 20.009 – DE 18 DE MAIO DE 1931
Dispensa as formalidades de empenho e concorrência para materiais importados por intermédio da Comissão Rockefeller
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando dos poderes conferidos no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve dispensar as formalidades de empenho e concorrência para os materiais discriminados abaixo e que foram importados, com abatimento, por intermédio da Comissão Rockefeller, para o Departamento Nacional de Saude Pública.
36.000 elementos para lanternas, a $703................................................................................. 25:308$0
500 lanternas elétricas, a 12$823................................................................................................ 6:411$5
6.000 lâmpadas para lanternas, a $823...................................................................................... 4:938$0
Rio de Janeiro, 18 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio VARGAS.
Francisco Campos.