DECRETO N. 20.010 – DE 19 DE MAIO DE 1931 (*)
Extingue na Imprensa Nacional em lugar de oficial encadernador de 1ª classe e cria um lugar de encarregado da oficina de encadernação da Secretaria de Estado das Relações Exteriores
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
decreta:
Art. 1º Fica extinto na Imprensa Nacional um lugar de oficial encadernador de 1ª classe e criado um lugar de encadernador da oficina de encadernação da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º A dotação orçamentária para pagamento do oficial encadernador de 1ª classe da Imprensa Nacional é transferida para o orçamento do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
A. de Mello Franco.
Oswaldo Aranha.
José Maria Whitaker.