DECRETO N

DECRETO N. 20.010 – DE 19 DE MAIO DE 1931 (*)

Extingue na Imprensa Nacional em lugar de oficial encadernador de 1ª classe e cria um lugar de encarregado da oficina de encadernação da Secretaria de Estado das Relações Exteriores

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil

 decreta:

Art. 1º Fica extinto na Imprensa Nacional um lugar de oficial encadernador de 1ª classe e criado um lugar de encadernador da oficina de encadernação da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.

Art. 2º A dotação orçamentária para pagamento do oficial encadernador de 1ª  classe da Imprensa Nacional é transferida para o orçamento do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

A. de Mello Franco.

Oswaldo Aranha.

José Maria Whitaker.