calvert Frome

DECRETO nº 20.010, DE 27 DE novembro DE 1945.

Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio Prosdócimo a pesquisar feldspato, caulim e associados nos municípios de Campo Largo e Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antônio Prosdócimo a pesquisar feldspato, caulim e associados em duas (2) diferentes áreas perfazendo um total de trinta e dois hectares, sessenta e três ares e noventa e dois centiares (32,6392 ha), assim definidas: a primeira (1ª) área com dezoito hectares, cinqüenta e cinco ares e cinqüenta e seis centiares (18,5556 ha), está situada no lugar denominado Bolinete, distrito de Ferraria, município de Campo Largo, Estado do Paraná, e é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta e oito metros (248m), no rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50º NW), da barra do ribeirão da Campina ou Bolinete, afluente do rio Passaúna, e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250m), quarenta e dois graus e vinte minutos nordêste (42º 20’ NE); duzentos e oitenta e dois metros e cinqüenta centímetros (282,50m), trinta e cinco graus e vinte minutos noroêste (35º 20’ NW); duzentos e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (299,50m), oitenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (88º 45’ SW); trezentos e noventa e nove metros e cinqüenta centímetros (399,50m), dezesseis graus e cinqüenta  minutos sudoeste (16º 50’ SW);duzentos e dez metros (210m), setentas e oito graus e quarenta minutos sudeste (78º 40’ SE); duzentos e cinco metros e cinqüenta centímetros (205,50m), oitenta e cinco graus e vinte e cinco minutos nordeste (85º 25’ NE), a segunda (2ª), com quatorze hectares, oito ares e trinta e seis centiares (14,0836 ha), está situada no lugar denominado Passaúna, distrito de Campo-Comprindo, município de Curitiba, Estado do Paraná e é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a seiscentos e sessenta e cinco metros (665m), no rumo magnético sessenta e um graus e quarenta e chino minutos nordeste (61º 45’ NE), da barra do ribeirão da Campina ou Bolinete, afluente do rio Passaúna e o lados a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dezessete metros (417m), oitenta graus e quarenta minutos sudeste (80º 40’ SE), trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), quarenta e cinco minutos noroeste (45’ NW); quinhentos metros (500m), setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (79º 45’ SW); duzentos e onze metros (211m), vinte e quatro graus sudeste (24º SE).

Art. 2º Esta autorização de e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Theodureto de Camargo