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DECRETO N. 20.013 – DE 21 DE MAIO DE 1931
Suprime oito lugares no quadro do pessoal, civil, do Laboratório Químico Farmacêutico Militar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve suprimir, no quadro do pessoal do Laboratório Químico Farmaceutico Militar, um lugar de almoxarife (civil), um de auxiliar de escrita de 2ª classe e seis de praticante de 3ª classe, presentemente vagos.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
José Fernandes Leite de Castro.