DECRETO Nº 20.015, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art., 1º Ficam extintos um (1) cargos da classe H e um (1) da classe G, da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vago o primeiro, em virtude da exoneração de Sebastião Cidade Pfeil e o último em virtude da aposentadoria de Otávio Braga Berquó, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro, do referido Ministério.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Canrobert Pereira da Costa