DECRETO N. 20.020 – DE 21 DE MAIO DE 1931
Aprova o regulamento para o Almoxarifado da Aviação Naval
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar e mandar executar o regulamento para o Almoxarifado da Aviação Naval, que a este acompanha, assinado pelo ministro de Estado dos Negócios da Marinha; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas
Conrado Heck.
Regulamento para o Almoxarifado de Aviação Naval, a que se refere o decreto n. 20.020, de 21 de maio de 1931
CAPíTULO I
DO ALMOXARIFADO E SEUS FINS
Art. 1º O Almoxarifado terá por fim: efetuar o recebimento, arrecadação, verificação do material novo entrado; recebimento, inspeção e seleção do material inutil avariado; controle e distribuição de todo o material a empregar; organização do preço total dos fornecimentos; manutenção dos estoques e organização dos pedidos; organização dos mostruários.
Art. 2º O Almoxarifado ficará diretamente subordinado à Diretoria de Aeronáutica, e terá sua sede nos terrenos do Centro da Aviação Naval do Rio de Janeiro, onde constituirá um estabelecimento da Marinha. Reger-se-á por este regulamento, pelo Regimento Interno que for aprovado pelo ministro e demais disposições em vigor.
CAPíTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º Para realização deste, objetivo, acham-se todos os serviços distribuídos por três secções. Acha-se todo este conjunto subordinado ao encarregado geral.
Parágrafo único. Para o serviço de expediente, protocolo, arquivo, estatística, etc., dispõe o Almoxarifado de uma secretaria diretamente subordinada ao encarregado geral.
Art. 4º Secções: São as seguintes as secções do Almoxarifado:
A) 1ª Secção (secção de entradas);
B) 2ª Secção (secção de armazenagem);
C) 3ª Secção (secção de saidas).
CAPíTULO III
DOS SERVIÇOS DAS SECÇÕES E SECRETARIA
Art. 5º À 1ª Secção compete:
a) solicitar em tempo para que seja o Almoxarifado suprido dos artigos necessários aos fornecimentos, conforme as tabelas em vigor, exceto gêneros e fardamento;
b) receber todo o material destinado ao Almoxarifado e solicitar providências para os exames periciais;
c) promover o reabastecimento dos armazens, afim de serem mantidos os existentes regulamentares do material, conservando para isto, estreita ligação com a secção de armazens;
d) propor as quantidades mínimas e máximas dos artigos que deverão existir sempre em depósito;
e) promover a aquisição dos artigos pedidos e não existentes;
f) preparar os pedidos dos artigos cuja aquisição depende de contratos;
g) preparar os pedidos dos artigos fabricados nas "oficinas” para o Almoxarifado;
h) providenciar sobre o destino do material examinando, aceito, rejeitado ou em trânsito para o Almoxarifado;
i) proceder inicialmente e registar as contas relativas aos serviços ou fornecimentos ao Almoxarifado.
Art. 6º A 2ª Secção terá a seu cargo a responsabilidade, os serviços relativos à guarda, arrumação e movimento interno, de todo o material, que lhe for entregue pela 1ª Seção competindo-lhe:
a) a carga de vagões, carros e de todo o material de transporte;
b) arrumação do material recebido;
c) entrega, mediante recibo, à 3ª Secção, de todo o material destinado a satisfazer os pedidos ou ordem de embarque;
d) dar recibo do material que lhe for entregue;
e) conservar limpos e em boa ordem os armazens e neles arrumar metodicamente, por grupos, os artigos existentes com as respectivas indicações da nomenclatura oficial;
f) manter cuidadosamente escriturados os cartões do armazem, quanto a receita e despesa;
g) pedir providências para o reabastecimento dos armazens, assim que os artigos atingirem o mínimo previsto pela Diretoria de Aeronáutica;
h) providenciar junto ao encarregado geral o material existente, verificando se os “cartões de existentes" estão exatamente escriturados.
Art. 7º À 3ª Secção incumbe:
a) providenciar sobre a expedição e embarque do material;
b) conservar em dia a escriturado dos cartões de existentes;
c) entregar o material aos aviões, ás oficiais, à Força Aérea e Centros;
d) providenciar sobre os papéis relativos a embarque;
e) receber e registar os originais e todas as cópias das ordens de embarque e dos pedidos;
f) enviar cópias de todos os pedidos aos respectivos encarregados de armazens, que depois de marcarem o material existente para atendê-los, devolverão estas cópias;
g) preparar as remessas;
h) lançar nas guias as remessas e outros documentos, os preços totais de unidade e inscrevê-los nos “cartões de existentes”, mantendo-os absolutamente em dia;
i) fazer o lançamento da receita e despesa do material;
j) remeter todos os documentos de receita e despesa, à Secretaria, para serem feitos os balancetes mensais;
k) receber da 2ª Secção todo o material que tiver que ser expedido;
l) proceder a embalagem do material que tiver que ser expedido.
Art. 8º Á Secretaria compete:
a) preparar os balancetes mensais a serem enviados á Diretora de Aeronáutica;
b) fiscalizar a frequência de todo o pessoal;
c) expediente em geral;
d) serviços de estatística;
e) protocolo e arquivo;
CAPíTULO IV
DO PESSOAL
Art. 9º O pessoal do Almoxarifado será o seguinte;
1 encaregado geral, capitão de corveta aviador naval da ativa;
3 chefes do secções, 1os tenentes comissários;
1 sub-oficial escrevente, encarregado do protocolo e arquivo;
3 AE-AR-AV, para as três secções;
3 AE-FL, para as três secções;
2 PE-ES, para a Secretaria;
6 civis contratados, para paioleiros.
Parágrafo único. Praças, serventes, etc., terão suas lotações fixadas no Regimento Interno.
CAPíTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL.
Art. 10. Ao encarregado geral compete superintender todos os serviços por este regulamento afetos ao Almoxarifado.
Art. 11. Aos chefes de Secção compete superintender todos os serviços afetos às suas secções.
Art. 12. Ao SO-ES compete ler a seu cargo os serviços da Secretaria, encaminhamento do expediente, protocolo e arquivo.
Art. 13. Aos AE-AV compete auxiliar os comissários na parte da Aviação, isto é, fazendo observar cuidados a ter com seu material.
Art. 14. Aos AE-FL compete auxiliar os comissários na parte da Fazenda.
Art. 15. Aos paioleiros compete a arrumação, conservação e limpeza, a manobra de pesos, bem como auxiliar os serviços de recebimento e entrega.
DAS NOMEAÇÕES DO PESSOAL
Art. 16. As nomeações serão feitas pelo ministro, diretor geral de Aeronáutica o diretor geral do Pessoal:
a) o encarregado geral pelo ministro, por proposta e indicação do diretor geral de Aeronáutica;
b) os chefes de secção pelo diretor geral de Aeronáutica;
c) os AE-AR-AV, pelo diretor geral de Aeronáutica;
d) os AE-FL, pelo diretor geral do Pessoal, por proposta do diretor geral de Aeronáutica.
CAPíTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17. Toda a escrituração do Almoxarifado será feita sob a fiscalização e responsabilidade do encarregado geral, segundo o sistema e modelos já aprovados para Depósito Naval.
Parágrafo único. Para os pedidos das "oficinas” o outros modelos industriais, serão usados os modelos já adotados no Arsenal de Marinha.
Art. 18. A apresentação de contas do encarregado geral será feita segundo os processos da legislação em vigor, tendo em vista os inventários devidamente organizados.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1931. – Conrado Heck, vice-almirante, ministro da Marinha.