DECRETO Nº 20.022, DE 27 de novembro de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195,de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos um (1) cargo da classe “4“, e dois (2) da classe “3“, da carreira de Patrão, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos, o primeiro, em virtude da promoção de Augusto de Paula e os últimos, em virtude da promoção de Júlio Rufino de Abreu e Primo Mendes dos Reis, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES
Canrobert Pereira da Costa