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DECRETO Nº 20.023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945.

Suprime cargos provisórios

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do  Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos provisórios da classe E, da carreira de Arquivista, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vagos criados pelo Decreto-lei nº 7.654, de 18 de junho de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,  em 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Canrobert Pereira da Costa