DECRETO N. 20.026 – DE 22 DE MAIO DE 1931

Determina providências quanto ao pagamento dos vencimentos de funcionários da Diretoria Geral dos Corerios e da Inspetoria Federal de Operas entro as Secas

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confrere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:

Art. 1º A despesa com o pagamento dos funcionários dos Correios cujos cargos foram criados pelo art. 7º do decreto n. 19.951 de 4 deste mês, deverá ser custeada com a importância destinada ao pagamento dos vencimentos dos funcionários a que se refere o artigo 5º do mesmo decreto, cujos cargos foram suprimidos.

Art. 2º A despesa com o pagamento dos vencimentos dos funcionários cujos cargos foram criados pelo art. 37 do regulamento anexo ao decreto n. 19.726, de 20 de fevereiro último, será custeada com a importância destinada ao pagamento dos vencimentos dos funcionarias a que se referem as subconsignações ns. 1 e 2 da consignação Pessoal, da verba 19ª do art. 7º do decreto n. 19. 626, do 26 de janeiro do corrente ano, reunidas em virtude da reforma da Inspetoria Federal de Obras contra as Secas, pelo decreto n. 19.935, de 29 de abril findo.

Rio de Janeiro, 22 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.