decreto nº 20.026, de 27 de novembro de 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, duas faixas de terreno necessárias à ligação provisória da linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro com a sua variante em construção de Amoroso Costa a Tiê.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo único. São declaradas de utilidade pública, para desapropriação, pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, duas faixas de terreno, a primeira com o comprimento médio de 229 metros e 10 de largura e a segunda com o comprimento de 452,50 metros e 10 de largura, de propriedade, respectivamente, de Leodante Cardoso e Raimundo Soares de Azevedo, representadas nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, e necessárias à ligação provisória da linha em tráfego daquela Companhia com a sua variante em construção de Amoroso Costa a Tiê.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da Republica.

José Linhares

Maurício Joppert da Silva