DECRETO Nº 20.027, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, uma faixa de terreno em Campo Grande, Estado de Ferro Noroeste do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e de acôrdo com a letra e, do artigo 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Artigo único. Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação uma faixa de terreno com a área total de 18.511,50 metros quadrados, de propriedade dos Srs. Tomé & Irmãos, situada em Campo Grande, Estado de Mato Grosso e indicada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção de casas para moradia dos empregados da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

José Linhares

Mauricio Joppert da Silva