DECRETO Nº 20.030, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945.
Transforma função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transformada em função de bibliotecário, referência X, uma função de auxiliar de escritório, de igual referência, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumérario-mensalista do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por Eunice Braga.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945. 124º da Independência e 57º da República.
José Linhares
Theodureto de Camargo