DECRETO N. 20.031 – DE 25 DE MAIO DE 1931
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial, de 4:774$193, para atender ao pagamento de vencimentos do auxiliar aposentado. da Inspetoria de Veículos, Eloy de Oliveira Carneiro, no período de 1 de janeiro a 29 de dezembro de 1929
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento aprovado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve abrir ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de quatro contos setecentos e setenta e quatro mil cento e noventa e três réis (4:774$193), para pagamento ao auxiliar, aposentado, da Inspetoria de Veículos da Polícia do Distrito Federal. Eloy de Oliveira Carneiro, de vencimentos que deixou de receber, no período de 1 de janeiro a 29 de dezembro de 1929, enquanto se resolvia dúvida oposta pelo Ministério dos Negócios da Fazenda à sua aposentadoria, na conformidade do disposto no decreto n. 5.821, de 20 de outubro de 1930.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.