decreto nº 20.038, de 28 de novembro de 1945.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos de classe D da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro VI - Parte Suplementar - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de José Elias Nepomuceno e da promoção de Alfredo Pereira de Brito, Joaquim do Monte, Luís Lima Costa, Manuel Aragão e Manuel Gomes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
josé LINHARES
Maurício Joppert da Silva