DECRETO Nº 20.041, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1945.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o atigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art.1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos oito (8) cargos da classe E da carreira de Escriturário, do Quadro VI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Camilo de Matos Forte e José Braga Mendes da nomeação para outro cargo de Joaquim Braga da Silva, da promoção de Guilherme Studart Gurgel, José Eduardo de Oliveira e Pedro Augusto de Oliveira, e da transferência de Elói Carvalho Lima e José Severiano de Almeida, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1945; 124º da Independência e 57ºda República.
José Linhares
Mauricio Joppert da Silva