DECRETO N. 20.044 – DE 27 DE MAIO DE 1931
Abre o crédito especial de 1.600:000$0 para o custeio e manutenção dos Hospitais S. Francisco de Assis e Dom Pedro II, no corrente ano, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude Pública e distribuido ao Tesouro Nacional o crédito de 1.600:000$0, (mil e seiscentos contos), afim de ocorrer ao pagamento, no corrente ano, das despesas com o custeio e manutenção dos Hospitais São Francisco de Assis e D. Pedro II, passando a subconsignação n. 7 da verba n. 11 do artigo 8º do decreto n. 19.626, de 26 de janeiro de 1931, a ter a seguinte redação “Para desenvolvimento dos serviços a cargo do Departamento Nacional de Assistência Pública, inclusive o prosseguimento das obras a que se refere o decreto n. 19.923, de 27 de abril de 1931, 1.892:290$0”.
Parágrafo único. As importâncias necessárias serão entregues trimestralmente, por meio de adiantamentos, à Tesouraria do Departamento Nacional de Assistência Pública, que prestará contas ao Ministério da Fazenda, no prazo de 90 dias, por intermédio do da Educação e Saude Pública.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
GetulIo Vargas.
José Maria Whitaker.
Francisco Campos.